Estatuto da Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro |
ESTATUTO
(*)TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, também designada pela sigla APAFERJ, é uma Associação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2 de dezembro de 1981, constituída por número ilimitado de associados e rege-se na forma e nas condições estabelecidas neste Estatuto.
CAPÍTULO II
DA SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 2º - A APAFERJ tem sede na Rua Álvaro Alvim nº 21 – 2º Andar, Cep 20031-010 - Centro e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro e atuação no território do referido Estado e em Brasília, Capital da República, nela podendo ingressar todos os Procuradores Federais e os demais Advogados Públicos Federais, ativos, inativos e em disponibilidade e seus Pensionistas, e terá duração por tempo indeterminado.
Parágrafo único – Poderão também se associar à APAFERJ os integrantes das carreiras referidas no caput deste artigo, ainda que não residentes no Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE
Art. 3º - A APAFERJ tem por finalidade:
• Unir, integrar e congregar as classes que representa;
• Representar os seus associados, judicial e extrajudicialmente, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
• Lutar pela melhoria das condições de trabalho e sociais dos seus associados;
• Zelar pela fiel observância dos direitos e prerrogativas de seus associados;]
• Incentivar o espírito associativo de classe;
• Promover atividades de natureza educacional, científica, cultural e social objetivando o aprimoramento jurídico, técnico e profissional dos seus associados, diretamente ou através de convênios;
• Estimular e promover o intercâmbio e o relacionamento com associações congêneres;
• (*)Promover a divulgação de matérias de interesse dos seus associados.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO I
Art. 4º - O quadro social da APAFERJ é composto das seguintes categorias de associados:
• EFETIVOS - Os Procuradores Federais e os demais Advogados Públicos Federais ativos e inativos.
• ESPECIAIS - Os Pensionistas de Procuradores Federais e dos demais Advogados Públicos Federais.
• BENEMÉRITOS - As pessoas que tenham prestado relevantes serviços à APAFERJ ou às classes que esta representa.
• HONORÁRIOS - As pessoas que se tenham destacado nas suas atividades no campo jurídico ou na vida pública.
§ 1º. - A concessão de títulos de sócios benemérito e honorário dependerá do consenso da maioria dos presentes em reunião da Diretoria podendo ser cumulada com a condição de sócio efetivo.
§ 2º. - Ficam mantidas as comendas já criadas do MÉRITO DO PROCURADOR FEDERAL (Honra ao Mérito); JUBILEU DE PRATA (Estrela da República) e THEMISTOCLES CAVALCANTI (Patrono), cujos regulamentos serão aprovados pela Diretoria da APAFERJ.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - São direitos do associado efetivo:
• Participar das Assembléias-Gerais e das reuniões semanais da APAFERJ. debatendo, opinando, votando e apresentando sugestões.
• Votar e ser votado nas eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Revisor, observadas as condições estabelecidas neste Estatuto.
• Representar, junto às Assembléias-Gerais, contra atos da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Revisor ou de qualquer de seus integrantes, que julgar contrários aos interesses da APAFERJ ou de seus associados.
• Solicitar a convocação de Assembléias-Gerais Extraordinárias, mediante requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados efetivos.
• Ser desagravado quando sofrer tratamento contrário aos preceitos da ética funcional ou profissional.
§ 1º. - Os direitos de que trata este artigo somente serão assegurados aos associados que estiverem em dia com a obrigação prevista no inciso III do artigo 6º. deste Estatuto.
(*) § 2º. - Os associados especiais terão os mesmos direitos garantidos aos associados efetivos, exceto o de serem votados para os cargos da Diretoria, do Conselho Revisor e do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, ser designados para exercer encargos extraordinários.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São deveres do associado efetivo:
• Cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações das Assembléias-Gerais e as decisões da Diretoria.
• Exercer, com presteza e probidade, as funções para as quais for eleito, nomeado ou designado.
• Pagar, com pontualidade, as contribuições sociais.
• Defender e difundir as finalidades da APAFERJ, zelando pelo nome da entidade e da classe que ela representa.
• Exibir, sempre que solicitado, documento de identidade fornecido pela APAFERJ.
• Zelar pelo patrimônio da APAFERJ.
• Tratar com urbanidade os membros da Diretoria, do Conselho Revisor, do Conselho Fiscal, os associados e os funcionários da APAFERJ.
Parágrafo único - Os associados especiais terão os mesmos deveres impostos aos associados efetivos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 7º - Os associados, por infração a qualquer disposição do presente Estatuto e demais ordenações dele decorrentes, são passíveis das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão;
d) Perda de mandato.
§ 1º - O grau de incidência das penalidades atenderá à natureza, à gravidade do ato praticado e aos danos resultantes para a APAFERJ.
§ 2º - As penalidades previstas nas alíneas a, b, e c deste artigo serão aplicadas pela Diretoria e comunicadas aos associados punidos, mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR).
(*) § 3º - A perda de mandato será aplicada ao membro da Diretoria, do Conselho Revisor ou do Conselho Fiscal pela Assembléia-Geral, cabendo pedido de revisão à própria Assembléia-Geral, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência da penalidade, cuja decisão será final e proferida no prazo máximo de 90 (noventa) dias. O quorum para aplicação da penalidade e da decisão de eventual pedido de revisão será de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos e especiais.
§ 4º - Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b, e c deste artigo caberá pedido de revisão à Diretoria, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência daquela decisão; caso seja mantida a penalidade pelo voto de, no mínimo 6 (seis) membros da Diretoria, caberá recurso ao Conselho Revisor em igual prazo, cuja decisão será final e proferida em até 60 (sessenta) dias.
Art. 8º - A penalidade de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda temporária de todos os direitos sociais previstos no Art. 5º deste Estatuto.
Art. 9º - A penalidade de exclusão implicará a perda definitiva de todos os direitos previstos no Art. 5º do Estatuto, inclusive as contribuições efetuadas.
Art. 10 - A readmissão de associado é ato da exclusiva competência da Diretoria, a quem cabe decidir sobre a sua conveniência.
TÍTULO III
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DA RECEITA
Art. 11 - A receita da APAFERJ será constituída de:
I - Contribuição dos Associados.
II – Doações.
III – Convênios.
IV - Prestação de serviços nas áreas jurídica, cultural e educacional.
V - Receitas diversas, inclusive de publicações.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 12 - O Patrimônio da APAFERJ será constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios, doações ou legados.
Art. 13 – A destinação última do patrimônio da APAFERJ obedecerá aos seguintes critérios:
• Em caso de transformação, incorporação ou fusão, o patrimônio existente será avaliado e passará ao sucessor que reconhecerá os direitos adquiridos dos sócios da (*) associação sucedida na proporção do ativo transferido, assumindo também todas as obrigações passivas de qualquer natureza.
• No caso de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, o patrimônio da associação será avaliado, e depois de apurado o passivo, serão pagas todas as obrigações fiscais, trabalhistas e outros débitos de qualquer natureza. O resultado positivo será partilhado entre os sócios remanescentes na proporção dos meses de contribuição, desde a data do seu ingresso como associado da APAFERJ.
Parágrafo único – Todas as iniciativas e decisões referentes aos itens a e b deste artigo deverão ser comunicadas aos associados da APAFERJ, por carta e edital publicado, informando o cumprimento do contido na Assembleia-Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada para este fim específico.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 14 - São órgãos da APAFERJ:
I - Assembléia-Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Revisor.
Art. 15 - A Assembléia-Geral é o órgão máximo de deliberação da APAFERJ e é constituído pelos associados efetivos e especiais e membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Revisor.
Art. 16 - A Diretoria é o órgão de execução das deliberações da Assembléia-Geral e das atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 17 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controle e supervisão dos atos da Diretoria referente às contas, orçamento, receita e despesas efetuadas em cada exercício.
Art. 18 - O Conselho Revisor é o órgão incumbido de julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas pela Diretoria, nos termos do §4º do Art. 7º deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 - A Diretoria da APAFERJ será composta de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Administrativo;
d) Diretor Administrativo Adjunto;
(*) e) Diretor Financeiro;
f) Diretor Financeiro Adjunto;
g) Diretor Jurídico;
h) Diretor Cultural;
i) Diretor de Patrimônio;
j) Diretor de Comunicação Social;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 20 - À Assembléia-Geral compete:
• Eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Revisor.
• Aplicar a penalidade de perda de mandato de membro da Diretoria, do Conselho Revisor ou do Conselho Fiscal, nos termos do § 3º do Art. 7º deste Estatuto.
• Aprovar, alterar ou reformar o Estatuto.
• Decidir sobre a transformação, incorporação, fusão ou dissolução da APAFERJ.
• Autorizar a alienação ou o gravame dos bens imóveis da APAFERJ.
• Apreciar e votar o relatório, as contas e o balanço geral apresentados pela Diretoria, relativos aos exercícios anteriores.
• Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, quando não houver competência específica.
Parágrafo único - O quorum para deliberar sobre a competência prevista no inciso IV deste artigo será de 2/3 (dois terço) dos associados efetivos e especiais, quites com as suas contribuições sociais previstas no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 21 - Compete à Diretoria:
• Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembléia-Geral.
• Promover a arrecadação da contribuição dos associados, das subvenções ou rendas de qualquer natureza.
• Aplicar as penalidades de advertência, suspensão ou exclusão dos associados e decidir sobre os pedidos de revisão delas decorrentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do Art. 7º deste Estatuto.
• Propor a reforma do Estatuto, no todo ou em parte, elaborando o respectivo projeto a ser submetido à apreciação e votação da Assembléia-Geral.
• Realizar sindicância sobre atos contrários aos interesses da APAFERJ ou às classes que esta representa.
• Decidir o preenchimento de vaga que ocorrer na Diretoria, designando, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, um associado efetivo para cumprir o restante do mandato a que se referir aquela vaga, exceto o cargo de Vice-Presidente.
• Fazer publicar o Jornal da APAFERJ.
• Aprovar os balancetes semestrais apresentados pelo Diretor Financeiro.
• (*) Baixar instruções normativas para a realização das eleições.
• Aprovar ou negar a inscrição de associados.
• Fixar a contribuição dos associados.
• Contrair operações de crédito junto a instituições financeiras.
• Decidir sobre a anistia de débitos.
• Submeter à aprovação da Assembléia-Geral o relatório anual e o balanço geral da APAFERJ relativos aos exercícios anteriores.
• Decidir sobre os casos omissos.
Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente a qualquer tempo, com a presença de, pelo menos, 6(seis) de seus membros, registrando-se em ata as suas decisões, que serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º. - Na hipótese do inciso XII do Art. 21, a autorização da operação dependerá, obrigatoriamente, de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis dos integrantes da Diretoria.
§ 2º. - Perderá o mandato o Diretor que faltar, sem justificativa, a 6 (seis) reuniões consecutivas.
Art. 23 - São atribuições do Presidente:
• Representar a APAFERJ perante as autoridades constituídas, associações ou órgãos de classe congêneres, zelando pelo fiel cumprimento deste Estatuto.
• Representar e defender a APAFERJ e seus associados, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir advogado.
• Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as reuniões semanais e as conjuntas da Diretoria com os Conselhos Revisor e Fiscal.
• Cumprir e fazer cumprir as decisões, princípios e diretrizes estabelecidas pelos órgãos da APAFERJ.
• Supervisionar os serviços da APAFERJ, contratar, nomear, promover, licenciar e demitir os empregados da APAFERJ e aplicar as penalidades de advertência e suspensão até 15 (quinze) dias, esta ad referendum da Diretoria.
• Adquirir e alienar os bens móveis da APAFERJ.
• Manter intercâmbio com entidades congêneres e fazer representar a APAFERJ em quaisquer eventos de que venha a participar.
• Receber doações, subvenções e benefícios destinados à APAFERJ.
• Contratar os serviços de terceiros necessários ao funcionamento e à manutenção da APAFERJ.
• Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e demais aplicações financeiras, e emitir, assinar, endossar cheques e autorizar pagamentos, juntamente com o Diretor Financeiro ou o seu substituto estatutário.
• Autorizar despesas mensais no valor de até 10 (dez) vezes o salário mínimo federal e, se necessário, até o dobro deste valor, ad referendum da Diretoria, salvo se constar do orçamento específico previamente aprovado .
• Convocar a Assembléia-Geral e os Conselhos Revisor e Fiscal, sempre que necessário.
• (*) Designar associados da APAFERJ para comporem Comissões ou Grupos de Trabalho e delegar atribuições aos membros da Diretoria, em caso de faltas ou impedimentos eventuais dos seus titulares, para executarem atividades essenciais ou inadiáveis.
• Designar assessores da Presidência para tarefas específicas, sem ônus para a APAFERJ.
Art. 24 - São atribuições do Vice-Presidente:
• Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, para cumprimento do restante do mandato .
• Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 25 - São atribuições do Diretor Administrativo:
• Dirigir os serviços administrativos da APAFERJ.
• Secretariar as reuniões da Diretoria e as semanais, lavrando as respectivas atas.
• Organizar e manter atualizados o cadastro geral dos associados da APAFERJ.
• Receber, redigir e expedir a correspondência da APAFERJ.
• Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos deste e do Vice-Presidente.
• Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente, respeitada a sua área de atuação.
Art. 26 - São atribuições do Diretor Administrativo Adjunto:
• Substituir o Diretor Administrativo nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, observado o disposto no inciso VI do Art. 21 deste Estatuto .
• Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor Administrativo.
Art. 27 - São atribuições do Diretor Financeiro:
• Promover a arrecadação das contribuições sociais e demais receitas da APAFERJ.
• Efetuar o pagamento das obrigações devidas pela APAFERJ, assinando, junto com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento.
• Endossar cheques para depósito na conta da APAFERJ, receber e dar quitação, juntamente com o Presidente.
• Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento anual de receita e despesa.
• Apresentar, anualmente, o balanço geral, que deverá instruir o relatório de prestação de contas.
• Apresentar os balancetes sempre que solicitado pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal.
• Sugerir à Diretoria os meios para arrecadação das contribuições, subvenções ou outras verbas de qualquer natureza.
• (*) Propor à Diretoria a contratação de contador para a execução de tarefas a seu cargo.
Art. 28 - São atribuições do Diretor Financeiro Adjunto:
• Substituir o Diretor Financeiro nas suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, observado o disposto no inciso VI do Art. 21 deste Estatuto.
• Executar as tarefas delegadas pelo Diretor Financeiro.
Art. 29 - São atribuições do Diretor Jurídico:
• Acompanhar todos os procedimentos judiciais e administrativos de interesse da APAFERJ.
• Emitir parecer em assuntos de interesse da APAFERJ, sobre os quais for solicitado.
• Efetuar estudos e assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada.
• Promover intercâmbio com autoridades da área jurídica, com o fim de atender às promoções jurídico-culturais da APAFERJ.
• Desempenhar outras tarefas delegadas pelo Presidente, respeitada a sua área de atuação.
Art. 30 - São atribuições do Diretor Cultural:
• Promover a realização de seminários, simpósios e palestras sobre assuntos de interesse da APAFERJ e de seus associados.
• Sugerir a realização de cursos visando ao aprimoramento técnico-jurídico dos associados.
• Organizar e manter em ordem a biblioteca e os arquivos de legislação, doutrina e jurisprudência, e demais assuntos de interesse da APAFERJ.
• Indicar à Diretoria os nomes dos candidatos ao recebimento das comendas referidas no § 2º do Art. 4º deste Estatuto.
• Manter sob sua guarda as comendas da APAFERJ.
• Inscrever os nomes dos agraciados em livro próprio.
• Mandar confeccionar os diplomas.
• Participar das sessões solenes de entrega das comendas.
• Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.
Art. 31 - São atribuições do Diretor de Patrimônio:
• Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da APAFERJ.
• Fiscalizar as obras e serviços que estiverem sendo executados na sede da Associação.
• Fiscalizar a sede social, inclusive seus móveis e equipamentos, zelando pela conservação de tudo, dando ciência à Diretoria de qualquer irregularidade que vier a constatar.
• Propor à Diretoria o que julgar conveniente para o aumento do patrimônio social.
• Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.
(*) Art. 32 - São atribuições do Diretor de Comunicação Social:
• Promover a divulgação de assuntos de interesse da APAFERJ e de seus associados, através de publicações e do Jornal da APAFERJ.
• Gerenciar a arrecadação de recursos financeiros, para a manutenção das publicações.
• Promover a divulgação da atuação da APAFERJ, com vistas ao aumento do quadro social.
• Promover as reuniões sociais e, em conjunto com o Diretor Jurídico e o Diretor Cultural, as de caráter jurídico-cultural, destinadas ao congraçamento, integração e valorização profissional dos associados.
• Articular-se com entidades congêneres, com vistas à realização de atividades sociais e esportivas, para o lazer dos associados.
• Gerenciar o processo de arrecadação, administração e cobertura financeira para a realização dos eventos.
• Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO REVISOR
Art. 33 - O Conselho Revisor será constituído dos seguintes membros:
• NATOS : Os ex-Presidentes da APAFERJ.
• EFETIVOS : 10 (dez) associados efetivos.
• SUPLENTES : 3(três) associados efetivos.
Parágrafo único . Os membros natos poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal ficando automaticamente licenciados do exercício no Conselho Revisor.
Art. 34 - Compete ao Conselho Revisor:
• Eleger seu Presidente e Vice-Presidente
• Julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas pela Diretoria aos associados.
• Rever, ex officio ou mediante representação, os atos praticados pela Diretoria que entender prejudiciais aos interesses da APAFERJ.
Art. 35 - O Conselho Revisor reunir-se-á, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do Presidente da APAFERJ.
Art. 36 - O Secretário-Geral do Conselho Revisor será designado pelo seu Presidente e ficará incumbido de expedir, através de correspondência endereçada aos membros do referido Colegiado, os atos convocatórios para as reuniões, lavrar as respectivas atas e praticar os demais atos administrativos daquele Conselho.
(*) Art. 37 – O Conselho Revisor reunir-se-á e deliberará em primeira convocação com a presença da metade mais um dos seus membros titulares e, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para a primeira, em segunda convocação, com qualquer número, constando do ato convocatório, em resumo, a matéria a ser discutida e votada.
Art. 38 - Ocorrendo vacância de cargo no Conselho Revisor, seu Presidente convocará o 1º. Suplente e assim sucessivamente.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros titulares e 2(dois) suplentes, eleitos concomitantemente com a Diretoria, não podendo integrá-lo membro da Diretoria no período imediatamente anterior.
Art. 40 - Compete ao Conselho Fiscal:
• Designar seu Presidente.
• Examinar os balancetes mensais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer.
• Examinar o balanço anual apresentados pela Diretoria, lavrando a respectiva ata a ser encaminhada à Assembléia-Geral.
Art. 41 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo na APAFERJ.
Art. 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, para apreciar os balancetes e, anualmente, o relatório e o balanço apresentados pela Diretoria e, extraordinariamente, a critério de sua presidência ou por convocação do Presidente da APAFERJ.
§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal designará o Secretário do Colegiado, o qual ficará encarregado de lavrar as atas das suas reuniões.
§ 2º - Ocorrendo vacância de cargo no Conselho Fiscal, o seu Presidente convocará o 1º. Suplente e assim sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES SEMANAIS
Art. 43 – As reuniões semanais serão realizadas com a presença de membros da Diretoria, do Conselho Revisor, do Conselho Fiscal e dos associados da APAFERJ, para tratarem de assuntos de interesse geral, com debates, opiniões, sugestões e apresentação, por escrito, de moções à Diretoria, que deverão ser respondidas até a terceira reunião semanal subseqüente.
Parágrafo único : Nas reuniões semanais, havendo a presença de 6(seis) diretores, no mínimo, poderão esses diretores decidir sobre propostas de admissão de associados.
(*) TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA-GERAL E DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO - I
DA ASSEMBLÉIA-GERAL
Art. 44 - A Assembléia - Geral reunir-se-á mediante convocação do Presidente da APAFERJ, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de edital publicado na imprensa e afixado no quadro de avisos da Associação:
• Ordinariamente, até o dia 20 (vinte) de dezembro para a realização das eleições em cumprimento ao disposto no art. 45 e, até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, para examinar e aprovar o relatório e o balanço do exercício anterior.
• Extraordinariamente, quando necessário, por iniciativa do Presidente da APAFERJ ou nos termos do inciso IV do Art. 5º deste Estatuto.
§ 1º - A Assembléia-Geral reunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados efetivos e especiais e em dia com as suas obrigações sociais e, 30 (trinta) minutos após o horário fixado para a primeira, em segunda convocação, com qualquer número, constando do edital, em resumo, a matéria a ser discutida e votada.
§ 2º - As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria dos associados presentes e transcritas em ata, obrigando a todos, presentes ou ausentes.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 45 - As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Revisor e do Conselho Fiscal serão realizadas, concomitantemente, de 3 (três) em 3 (três) anos, por ocasião da Assembléia-Geral Ordinária de que trata o inciso I do Art. 44 e a posse ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês de março do ano seguinte, quando terá início o exercício do mandato dos eleitos.
Art. 46 – Somente poderá votar ou concorrer a cargos da Diretoria, do Conselho Revisor e do Conselho Fiscal o associado em pleno gozo dos direitos sociais e que, durante o período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à eleição, não tenha sofrido pena de suspensão ou de perda de mandato.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e do Conselho Revisor e Presidente do Conselho Fiscal somente será permitido ao associado que, no período ali indicado, tenha comparecido a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número de reuniões semanais da APAFERJ.
(*) Art. 47 – Os candidatos organizar-se-ão em chapas que serão inscritas na secretaria da APAFERJ, mediante requerimento do candidato à presidência da Associação, até 15 (quinze) dias anteriores ao pleito, contendo os nomes dos concorrentes à Diretoria, ao Conselho Revisor e ao Conselho Fiscal.
§ 1º - Havendo mais de uma chapa inscrita, poderão os seus integrantes figurar em mais de uma delas, com exceção do candidato a Presidente da APAFERJ, sendo sufragados por chapa e não individualmente, em votação secreta, considerando-se vencedora aquela que alcançar maioria simples de votos.
§ 2º - Qualquer representação referente ao pleito só poderá ser feita pelo candidato a Presidente da APAFERJ.
Art. 48 – Será permitido o voto por via postal, nos termos do art. 51.
Art. 49 - O Presidente da APAFERJ, no prazo de 15 (quinze) dias antes das eleições, nomeará uma Comissão Eleitoral e seu respectivo Presidente, que ficará responsável pelas seguintes atribuições:
I – remeter no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da nomeação da Comissão Eleitoral, o material a todos associados que desejem exercer o seu direito de voto por correspondência.
II – preparar urna lacrada e inviolável, rubricada por todos os membros da Comissão Eleitoral, para nela serem depositadas todas as correspondências recebidas relativas às eleições, obrigatoriamente postadas nos correios.
III – instalar, no dia marcado para as eleições diretas na sede da Associação a Mesa Eleitoral, que funcionará de 10 (dez) às (18) dezoito horas, com a permanência de pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 50 – O eleitor, ao se apresentar à Mesa Eleitoral, se identificará, assinará a lista de votação, receberá as cédulas oficiais rubricadas pelo menos por dois dos membros da Mesa Eleitoral, escolherá a chapa de sua preferência e a colocará na urna.
Art. 51 – A votação por correspondência poderá ser utilizada por qualquer associado, exceto os que exercerem o voto direto, com os seguintes procedimentos:
I – O eleitor receberá, no endereço de sua ficha na Associação, as cédulas oficiais, um envelope branco padronizado para carta, sua folha de votação individual e um envelope ofício já com o endereço da APAFERJ, que servirá de sobrecarta para a sua devolução.
II – Escolhida a chapa de sua preferência, o eleitor a colocará no envelope branco, sem nenhum sinal que o identifique, colocando-o, em seguida, no envelope ofício, já subscrito com o endereço da APAFERJ e devidamente selado .
III – A correspondência deverá ser postada nos correios e será recebida até o horário estabelecido para o encerramento da eleição.
IV – Os votos por correspondência que não forem postados no correio serão invalidados .
Art. 52 – A urna será aberta pelo Presidente da Comissão Eleitoral, na presença do Presidente da Assembléia-Geral e sob as vistas de todos os presentes, devendo a Comissão, depois de conferidos os votos e concluída a sua contagem, submetê-la ao Presidente da (*) Assembléia-Geral para a proclamação dos eleitos, lavrando-se, em seguida a respectiva ata, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da Assembléia-Geral e por todos aqueles que o desejarem.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 - O exercício financeiro da APAFERJ coincidirá com o ano civil.
Art. 54 - A prestação de contas de cada administração será feita até o dia 15 (quinze) de março de cada ano.
Art. 55 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela APAFERJ.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria e dos Conselhos Revisor e Fiscal respondem individualmente pelos excessos cometidos e prejuízos que eventualmente venham causar à APAFERJ.
Art. 56 - Os cargos dos órgãos da APAFERJ não serão remunerados.
Art. 57 - À APAFERJ é vedada a prática de atividades estranhas à sua finalidade, inclusive manifestações político-partidárias ou religiosas.
Art. 58 – Ficam ratificadas todas as comendas (Mérito do Procurador Federal e Jubileu de Prata) concedidas pela Diretoria da APAFERJ até a data da realização desta Assembléia-Geral Extraordinária.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013
Sylvio Mauricio Fernandes
Presidente da AGE
Miguel Carlos Melgaço Paschoal
Secretário
José Marcio Araújo de Alemany
Presidente da APAFERJ
(*) - Documento complementar à ata de 19/09/2013
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