Nos idos de mil novecentos e cinqüenta e um, procuradores autárquicos se reuniram para formar uma associação a fim de defender seus direitos e prerrogativas, capazes de permitir melhor desempenho no exercício de suas funções.
Em dezembro do ano seguinte (1952), elegeram a primeira diretoria da recém criada ASSOCIAÇÃO DAS AUTARQUIAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APAFERJ, no então Distrito Federal.
Entre vitórias iniciais, destaca-se a promulgação da Lei no. 2.123/53, abrindo caminhos para uma luta em que mais se preocupavam com o pleno exercício de suas relevantes funções, cujas atribuições, face ao acúmulo de feitos judiciais, onde a União era parte, naquela época era preocupante.
Pela citada lei, os direitos e deveres desses procuradores eram iguais aos dos procuradores da República, tendo em vista que defendiam a União, com poderes e procuratório automáticos definidos no referido diploma legal, através de suas autarquias.
Paralelamente, a Procuradoria Geral da República exercia as funções de defender a União, quando sempre era ouvida e participe na tramitação dos processos, bem como era fiscal das leis.
Em face das funções gozavam das prerrogativas, tanto os procuradores da República como os procuradores autárquicos e assistentes jurídicos da administração direta, estes últimos puderam optar pela PGR, o que fizeram na ocasião.
Com isso, houve uma pausa na luta através da APAFERJ, que permaneceu estável, embora os ideais se mantivessem acesos.
Ao eclodir a revolução de 64, alguns diretores do antigo DAS não eram pessoas integradas aos quadros do serviço público civil, vindo, através de decretos, a excluir os procuradores autárquicos da Advocacia Consultiva, transferindo-os para o Plano de Classificação, no que diz respeito às tabelas, vencimentos e quadros das carreiras jurídicas dos quais faziam parte.
Como não poderia deixar de ser, deu-se início às aposentadorias precoces, com evasão de competentes e experimentados profissionais do Direito, que propugnavam sabiamente pelas causas da União.
Os vencimentos rebaixados, o prestígio abalado, não entusiasmavam candidatos para concursos de procurador autárquico, posto que os bacharéis em direito inclinavam-se para outros segmentos capazes de proporcionarem perspectivas de progresso profissional.
Assim, os processos na Justiça Federal e mesmo no cível, trabalhista, criminal e acidentes do trabalho foram se avolumando de tal ordem, que não havia como dar seqüência, vez que a douta Procuradoria Geral da República, também assoberbada, não tinha como atender à demanda de processos.
Evoluindo os acontecimentos, os institutos ( IAPI, IAPM, IAPB entre outros) foram desastrosamente aglutinados em um só, ficando de fora somente o IPASE, causando verdadeiro caos na administração indireta (DNER, SUSEP, SUNAB, INPI, INAMPS, IAPAS(INSS) e INMETRO entre outros) para ter as suas procuradorias gerais e estaduais independentes na defesa da União, através de seus respectivos órgãos.
Os procuradores das autarquias não deixaram morrer os ideais daqueles que se dedicaram à primeira associação, porquanto, com a mudança da capital federal, ficaram desarticulados. Por um tempo, parecia que a entidade adormecia, mas seus adeptos estavam preocupados de como servir ao País.
Grupos isolados se formaram com seus prestígios junto a autoridades dos poderes da República, procurando demonstrar o perigo do volumoso acervo judicial, que crescia dia após dia. Só o IAPAS, na época, tinha em andamento dezenas de milhares de processos em curso, nas respectivas instâncias.
Aos poucos os elementos isolados se aproximaram e restabeleceram a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro - despertando a APAFERJ com o apoio dos assistentes jurídicos da administração direta, lotados no Rio de Janeiro.
Instituída a comissão para elaborar os trabalhos para a pré-constituinte, surgiram várias idéias para formação de um órgão central que dirigisse as procuradorias dos órgãos da administração indireta, incluindo as fundações públicas federais.
Como a categoria vinha lutando para que o governo reconhecesse a necessidade premente de restabelecer as prerrogativas, a fim de que seis componentes pudessem exercer os encargos de suas funções, os membros da referida comissão entenderam a finalidade e incluíram no anteprojeto as idéias preconizadas pelos procuradores autárquicos.
A luta continuou, com á eleição do Congresso Constituinte e o movimento cresceu com a incorporação de todas as APAF.S existentes, como a do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal e outras que obstinadamente se revezavam e se uniam em brasília de forma decisiva para conquistar um lugar definido na Carta Magna. Ante a dificuldade financeira das APAFS e mesmo a ausência dos colegas em suas repartições, os que estavam na ativa, a APAFERJ sugeriu e tudo fez para que se criasse a Nacional, vez que o colega José Higino e outros radicados em brasília eram os executores das tarefas, tornando quase impossível dar-lhes continuidade. Criamos então a ANPAF, sendo a primeira Diretoria presidida pela Dra. Maria Santíssima, em setembro de 1992.
De todo aquele trabalho resultou o artigo 131, criando a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, que vem numa batalha heróica, com apoio de toda categoria dos Procuradores, Advogados e Assistentes Jurídicos dos órgãos vinculados, subsistindo e crescendo como é do conhecimento de todos nós.
Ao lado da preocupação precípua das entidades de melhor poder cumprir as obrigações estatutárias, existia e continua existindo a preocupação e o dever maior de resgatar a dignidade dos companheiros associados ou não, restabelecendo as prerrogativas legais e alinhamento entre as carreiras dos membros da Advocacia Geral de Estado, específica dos quadros jurídicos das Autarquias e Fundações Públicas Federais, dos Advogados da AGU, Assistentes Jurídicos e Procuradores da Fazenda.
Hoje temos o que festejar: a manutenção da representação mensal; as gratificações estendidas no sentido de alinhamento das carreiras típicas de estado; o reconhecimento e o prestígio das entidades de classe ligadas aos nossos problemas, a consolidação da Associação Nacional; o número crescente de associados; a compra da sede própria pela ANPPREV, ANPAF e APAFERJ e o esforço crescente para elevar cada vez mais o reconhecimento dos nossos trabalhos junto aos poderes constituídos, primacial cumprimento do dever.
Muitos caminhos ainda temos que percorrer. A agitação do mundo em acelerada modificação de todos os costumes e atividades-fim, reclamam a nossa vigília para que não percamos o trem do progresso. Desta vez não se justifica ficar esperando que tudo aconteça. E preciso e necessário que todos se unam, não num sentido corporativista egoísta. deixando para trás nossos irmãos sem condições de sobrevivência.
Repetimos que a união é capaz de conquistas superiores, que individualmente não chegaríamos sequer à entrada da senda.
As associações já muito fizeram, porém, sem a ajuda dos Procuradores nada de concreto poderão conseguir As provas estão aí.
Você, que ainda não se associou e já foi beneficiado muitas vezes, chegou a hora de procurar a sua entidade de classe e contribuir com a sua presença, com as suas idéias, participando efetivamente para que o progresso traga para todos muitas felicidades.
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