Conjur
Assédio eleitoral na terceirização: quem responde pelo ambiente
Em 2 de março de 2026, a Resolução TSE nº 23.755 incluiu o parágrafo 2º-A no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a seguinte redação: “É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa…
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