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Conjur

Recusa de hospital credenciado basta para condenar Estado a custear remédio

A negativa de cobertura de medicamento oncológico, requisito para determinação judicial de tratamento conforme o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça, não precisa, necessariamente, ser expedida pela administração pública. A recusa formal feita por um hospital privado, mas credenciado na rede pública, basta para preencher essa condição.…

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