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Exigência de exame criminológico não vale para delitos anteriores à nova lei

A gravidade abstrata do delito e o longo saldo de pena a cumprir não constituem fundamentação idônea para condicionar a progressão de regime à submissão a exame criminológico. Exigir o laudo com base na Lei 14.843/2024, para crimes anteriores à sua vigência, configura retroatividade penal prejudicial ao réu.…

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