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Uso da marca em memes nas redes sociais não viola direito exclusivo

O uso de uma marca em conteúdos satíricos nas redes sociais não viola o direito exclusivo da detentora ou configura concorrência desleal. As chamadas contas de memes têm respaldo no exercício da liberdade de expressão, conforme o artigo 5, incisos IV e IX, da Constituição Federal. Com esse…

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